Uma família de Porto Alegre que havia contratado um plano de saúde empresarial por meio de uma microempresa teve o contrato cancelado pela operadora. A Justiça entendeu que, apesar de terem contratado um plano empresarial, ele funcionava na prática como um plano familiar e, por isso, não poderia ter sido cancelado pela operadora. A decisão da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 2 de agosto, mandou a operadora restabelecer o plano.
A decisão atinge diretamente os micro e pequenos empresários, além de autônomos com CNPJ ativo, que têm um plano contratado para si e para seus dependentes por meio de sua empresa.
Isso acontece porque os planos empresariais podem ser cancelados pela operadora ou pelo cliente a qualquer momento. As únicas exigências da ANS (Agência de Saúde Suplementar) são que o contrato coletivo tenha ao menos um ano de vigência e que o rompimento do contrato seja notificado à outra parte com pelo menos 60 dias de antecedência, sob pena de multa de R$ 80 mil.
Já os planos individuais ou familiares seguem regras mais rígidas e só podem ser cancelados pela operadora em caso de fraude ou de atraso de mais de 60 dias no pagamento.
Família não tem poder de negociação
A ministra e relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de “se tratar de contrato coletivo empresarial, deve ser ressaltado que a pessoa jurídica contratante é uma microempresa familiar e são apenas três os beneficiários do contrato”. Segundo ela, não é correto supor que havia “duas pessoas jurídicas de igual força no mercado”.
O voto da relatora foi seguido pelos outros ministros integrantes da turma, e a decisão pela restituição do plano foi unânime.