Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% na noite de sexta-feira (22). Agora, o aumento para esses planos não relacionados ao trabalho ou a categorias profissionais poderá ser de até 10%. A decisão foi proferida após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde no país.
Resumo
- Reajuste de plano individual, feito todos os anos, poderá ser de até 10%;
- Decisão anterior pedia reajuste máximo de 5,72%;
- Impasse está sobre atrelar o reajuste à inflação ou ao aumento dos custos dos planos;
- Idec questiona metodologia do reajuste; já a ANS, diz que métodos têm por base estudos internacionais.
Já nessa nova decisão, o desembargador Neilton dos Santos considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, uma vez que a variação de custos dos planos deve ser considerada. “É equivocado comparar-se o Índice de Preços Amplo – IPCA, do IBGE, aos índices de reajustes autorizados aos planos de saúde, uma vez que aquele é representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos” afirma o desembargado, Neilton dos Santos.
Em 2017, o aumento autorizado foi de 13,55%. Em nota, o Idec lamentou a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos.”
Impasse sobre a metodologia do reajuste
O Idec questiona a maneira como a ANS faz o cálculo do reajuste dos planos individuais e cita que estuda possibilidades de recurso, “já que o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela agência“. O Instituto de Defesa do Consumir ainda conclui: “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave“.
Já a ANS, defendeu em recurso que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados“.
Ainda, a agência defende que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde. A agência usa média de reajustes cobrados em planos coletivos para definir percentual para planos individuais.
Por fim, o relator da decisão argumenta que derrubou a liminar com base nos argumentos interpostos e na complexidade do tema.
“Ao argumento de que a matéria debatida é complexa, necessitando da análise de provas técnicas e de falta de urgência, pleiteia a agravante a suspensão da decisão recorrida“, concluiu o desembargador.