O Sindicato dos Médicos do Ceará, através de análise da sua Assessoria Jurídica, protocolou, nesta terça-feira (24), junto ao Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), Ministério Público Estadual (MPCE) e Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará (OAB-CE), denúncia requerendo investigação sobre a legalidade e adequação de procedimentos concernentes ao Edital nº 27/2018 de seleção pública para a contratação de 290 médicos, de 12 especialidades, por tempo determinado – um ano, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação dos aprovados, de acordo com a publicação lançada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza no último dia 11, ficará submetida ao regime jurídico-administrativo e sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.
Nos documentos, o Sindicato argumenta: embora seja louvável a iniciativa de injetar mais profissionais médicos na rede municipal de saúde, cuja necessidade é urgente e evidente, que sejam respeitados os critérios éticos e legais de valorização da categoria, ante a constatada precarização da forma de contratação que vem sendo realizada pela municipalidade em detrimento de concurso público, haja vista, inclusive, Termo de Compromisso da atual gestão, junto ao MPT-CE, em que a mesma compromete-se com as entidades médicas a prover a realização de concursos públicos, com vínculo estatutário para médicos, bem como eliminar a terceirização, precarização dos médicos e não privatização da saúde pública municipal através de Organizações Sociais (OS), Fundações, Organização da Sociedade Civil de Direito Público (OSCIP), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Confira outros pontos questionados pelo Sindicato:
A Secretaria Municipal de Saúde alega que tal seleção está sendo realizada em critério de excepcionalidade e visando o interesse público. Aduz, ainda, que a convocação e lotação dos aprovados serão realizadas segundo critérios de conveniência e oportunidade, de acordo com o interesse da Administração Pública. Ocorre que, apesar da suposta necessidade temporária excepcional, tal situação já perdura há anos, podendo ser comprovada pelos seguidos editais de seleção pública para a mesma finalidade, ou seja, cujo caráter também é de hipotética excepcionalidade, guardando, inclusive, identidade nas especialidades médicas, cargas horárias e até a mesma quantidade de vagas por especialidade, na maioria dos casos.
O que não se entende é o porquê da opção, pela Prefeitura de Fortaleza, por reiteradas seleções públicas em detrimento de um concurso público que resolveria de uma forma que estivesse em total consonância com os ditames constitucionais, suprindo de uma maneira mais eficiente a necessidade contínua de profissionais médicos.
Tal necessidade apontada pela municipalidade, confronta com a falta de especificidade para com a lotação dos profissionais, inclusive porque há dois concursos ainda vigentes e passíveis de convocação de aprovados, a saber, edital 60/2015 (concurso público para o provimento de cargo efetivo de médico do IJF) e edital 61/2015 (concurso público para o provimento de Cargo efetivo de médico dos Frotinhas). Ou seja, tal situação gera total insegurança aos médicos aprovados que aguardam chamamento para nomeação e posse.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará