O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou os critérios para definir a morte encefálica, que passa a ser diagnosticada por outros especialistas além do neurologista. A Resolução nº 2.173/17 substitui a nº 1.480/97 e atende o que determinam a Lei nº 9.434/97 e o Decreto Presidencial nº 9.175/17, que regulamentam o transplante de órgãos no Brasil. “Nos 20 anos de vigência da Resolução CFM nº 1.480/97, mais de 100 mil diagnósticos de morte encefálica foram realizados no Brasil sem qualquer contestação. No entanto, as transformações sociais e a evolução da medicina levaram o CFM a atualizar os critérios”, explica o relator da norma, o neurologista e conselheiro Hideraldo Cabeça.
A nova resolução do CFM, em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, estabelece que os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente. De acordo com a legislação vigente, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá preceder de diagnóstico de morte encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e de transplante, mediante critérios clínicos e tecnológicos definidos pela norma.
Se antes não havia horário definido para iniciar os exames de confirmação da morte encefálica, agora eles só podem se iniciar após seis horas de tratamento e observação. O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; temperatura corporal superior a 35°C e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.173/17. No caso de crianças, os parâmetros são diferentes e apresentam período de observação maior.
“O paciente com morte encefálica é um desafio ao corpo clínico do hospital. A equipe multidisciplinar deve ter boa compreensão sobre os eventos fisiopatológicos que surgem após uma lesão cerebral grave, levando o paciente ao coma não reativo, com ausência dos reflexos do tronco cerebral. Surgem distúrbios endócrinos, pulmonares e cardiovasculares que podem comprometer a perfusão e a boa oxigenação de órgãos como intestinos, pâncreas e rins, e que se não forem corrigidos de imediato, comprometem a função do órgão”, explica Hideraldo.
Fonte: CFM