O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou na quinta-feira, dia 05 de outubro, sentença definitiva transitada em julgado em favor da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, como única e exclusiva representante dos profissionais liberais no Brasil. Ou seja, chega ao fim, sem possibilidade de recurso, após cinco anos de discussão judicial, a tentativa de quebra da unicidade sindical.
A ação declaratória de nulidade do registro sindical da Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados – CNTU, é promovida pela CNPL desde 2012. A CNPL fundamentou que não pode haver cisão da representatividade dos profissionais liberais por definição do grau universitário e também pela atuação das categorias que integram o rol dos profissionais liberais.
A partir de agora a sentença tornou-se decisiva, não podendo mais ser modificada. A CNPL continua sendo única e legítima representante dos profissionais liberais em todo o território nacional, sem qualquer possibilidade de contestação.
Fonte: CNPLl