Recentemente, inúmeros servidores ligados ao município de Florianópolis, bem como ao Estado de Santa Catarina, passaram a receber cobranças indevidas da Administração Pública, referente ao período em que estiveram em gozo de licença e/ou afastamento não remunerado.
A cobrança em questão, se refere às contribuições previdenciárias do período em que o servidor deixou de trabalhar, ou seja, do intervalo compreendido entre o afastamento não remunerado das atividades públicas para tratar de assuntos de interesses particulares e o seu retorno.
Por conta disso, a Administração Pública tem notificado seus servidores, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, seja efetuado o pagamento das contribuições, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Entretanto, oportuno ressaltar que esta cobrança é evidentemente ilegal, tendo em vista que a administração não pode impor ao segurado a obrigatoriedade de recolher os períodos em que esteve afastado de suas atividades laborativas. Isso porque, ausente o fato gerador que possa dar ensejo a este tipo de recolhimento, pois, nos casos de afastamento e/ou licença não remunerada, não há prestação de atividade laborativa, tampouco o recebimento de qualquer espécie de rendimento pelo servidor.
Além do mais, a exigência do pagamento também vem sendo implementada da parte patronal da categoria, isto é, além da Administração Pública exigir o recolhimento da alíquota que caberia ao segurado acrescido de juros e correção monetária, esta também impõe o pagamento do percentual que competiria unicamente ao ente federativo, portanto fazendo com que o segurado arque com uma contribuição em patamar absurdamente elevado, evidenciando ainda mais a ilicitude da cobrança.
Os tribunais têm reconhecido a ilegalidade deste tipo de cobrança, especificamente no que se refere ao repasse para o servidor público da alíquota patronal, o que, por sua vez, acaba reduzindo de forma significativa os débitos cobrados pela administração em desfavor dos segurados.
Dessa forma, a medida correta a ser adotada pelo servidor público, no momento em que constate a cobrança indevida, é procurar orientação jurídica de forma imediata, a fim de evitar a perda de prazos importantes para a discussão deste tipo de cobrança, bem como o pagamento indevido das contribuições previdenciárias, além do que impedir a inscrição do débito em dívida ativa ou até mesmo a cobrança pela via judicial.
Por Thiago Pawlick – advogado da Assessoria Previdenciária do SIMESC
Fonte: SIMESC