A partir de janeiro de 2018 passam a valer as novas regras do Simples Nacional quanto a apuração de impostos, parcelamento de débitos, enquadramento das empresas, entre outras alterações. O SIMERS analisou as variações e verificou que, com as novas alíquotas e o novo cálculo para apuração, será necessária a avaliação analítica de um contador. Isto por que, em alguns casos, existem opções mais viáveis do que o enquadramento no Simples Nacional.
A entidade também elaborou um estudo que será encaminhado aos seus associados que contrataram o serviço de Contabilidade para sua Pessoa Jurídica. Nele constará o cálculo específico para a empresa do médico.
Confira algumas mudanças que atingem as empresas enquadradas na modalidade:
Limites de Faturamento
Anteriormente, o limite máximo de faturamento para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no período de 12 meses para enquadramento no Simples Nacional era de R$ 3,6 milhões. Com a nova legislação, o teto passa a ser R$ 4,8 milhões.
Investidor Anjo
A expressão “Investidor Anjo” significa que as empresas poderão contar com investidores para injetar recursos como capital social ou bens, mas sem participar do quadro societário da empresa, em troca de participação nos lucros. Os investidores poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, mas não terão direito a gerenciamento e o lucro não poderá ser superior a 50 % do valor apurado no ano.
Cálculos para Apuração dos Impostos
Quanto ao cálculo para apuração dos impostos, nesta nova versão não será aplicada uma alíquota simples sobre o faturamento mensal. A alíquota será maior com uma parcela dedutível, conforme a faixa de faturamento. Também não será fixa e deverá variar mensalmente, conforme faturamento e folha de pagamento dos últimos 12 meses.
Folha de pagamento
Além disso, a folha de pagamento passará a ter incidência no cálculo. A nova legislação prevê, caso a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento anual para empresas que estiverem enquadradas no anexo VI e V, que estas serão tributadas no anexo III. O oposto também ocorrerá. Empresas que estão enquadradas no anexo III e mantiverem uma folha de pagamento com valor inferior a 28% serão tributadas no anexo V.
O SIMERS também verificou que algumas atividades serão beneficiadas, em geral as que tiverem um valor alto de folha de pagamento.
Mais informações e agendamento junto ao serviço de Contabilidade SIMERS pelo telefone (51) 3027 1601.
Fonte: SIMERS