As regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema está sendo colocado em consulta pública a partir da quinta-feira (10 de agosto) para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. A ideia da agência reguladora é, com as mudanças, facilitar a portabilidade, oferecendo ao consumidor maior mobilidade no mercado e aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor, explica Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. Interessados em saber mais sobre a consulta pública e enviar sugestões podem acessar o link na página da ANS. As contribuições deverão ser enviadas entre o dia 10 deste mês e 11 de setembro.
Uma das principais mudanças é permitir que beneficiários de planos coletivos empresariais possam também fazer a portabilidade. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem mudar de operadora e de plano de saúde. Atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalres, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas têm planos de saúde empresariais. Ainda de acordo com a ANS, cerca de 1,7 milhão de pessoas perderam os planos oferecidos pelas empresas nos últimos dois anos, devido ao aumento do desemprego no país.
Outra alteração é que o beneficiário faça a troca de plano a qualquer hora, após o cumprimento do prazo de permanência, pondo fim à chamada “janela” para fazer a transferência: 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.
De acordo com a diretora da ANS, essa proposta de normativa vem sendo construída a partir de diversas reuniões realizadas pela ANS no âmbito do Comitê de Regulação da Estrutura de Produtos, que reúne representantes de operadoras, prestadores e órgãos de defesa do consumidor. Karla esclarece que ela foi aprimorada levando-se em conta principalmente as necessidades dos beneficiários de planos de saúde e representa um importante avanço no processo regulatório, garantindo mais qualidade para o setor.
A medida prevê ainda a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas. Também estão sendo propostos o fim da exigência da compatibilidade de preço para portabilidade especial por liquidação de operadora e a portabilidade para beneficiários de contrato coletivo rescindido.
Karla ressalta que a compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse critério, pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia, representando mais de 80% de planos no mercado. Dessa forma, o beneficiário que contratou um plano de “internação sem obstetrícia” ou “sem internação” fica restrito a um nicho de mercado que representa menos de 15% dos planos. Já o fim da janela, diz a diretora, permite que o beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da qualidade, o que aumenta a concorrência.
A portabilidade de carências foi instituída pela Resolução Normativa nº 186/2009. Inicialmente, era permitida apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Posteriormente, com a publicação da RN nº 252/2011, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e criou-se a portabilidade especial de carências para situações especiais, em que a mudança de plano ou de operadora é ocasionada por motivos alheios à vontade do beneficiário.
Fonte e foto: Extra