O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, responsável pela região metropolitana de São Paulo e baixada santista, determinou que o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) conceda reajuste de 9,62% aos médicos que trabalham em empresas vinculadas a esse sindicato patronal. Sem qualquer tipo de fracionamento, ressalta a desembargadora Lycanthia Carolina Ramage.
Em sua decisão, a desembargadora escreve que “não há notícias nos autos acerca de dificuldades financeiras que poderiam impedir o cumprimento do reajuste.” “Ao contrário, é incontroverso que, no ano de 2016, a Agência Nacional de Saúde autorizou acréscimos em mensalidades das empresas representadas pelo suscitado em até 13,57%”, diz a sentença. Como cabe recurso, ainda não é possível afirmar quando o reajuste entrará na folha e de que forma o retroativo, a partir de 1º de setembro do ano passado, será pago.
Em outro trecho a juíza define que as chamadas cláusulas sociais, como garantia de creche, auxílio para quem tiver filho portador de necessidades especiais e licença paternidade de 10 dias, terão vigência de 4 anos (com início em 01/09/2016 e término em 31/08/2020). O que significa que, até 2020, no caso das chamadas cláusulas sociais, só poderá ser oferecido o mesmo ou algo acima do estabelecido por essa sentença judicial.