As novas regras para cancelamento de planos de saúde individual, familiar ou empresarial entram em vigor nesta quarta-feira, 10 de maio. As normas foram definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a Resolução Normativa 412, as operadoras devem oferecer canais de cancelamento, seja presencialmente, por internet ou telefone. Agora, as seguradoras terão que encerrar automaticamente o contrato e poderão cobrar multa para clientes que realizaram o cancelamento antes do prazo previsto no contrato.
Além disso, o consumidor que deixar de pagar as mensalidades e não oficializar o cancelamento pode ser cobrado pelos meses que deixou de pagar até a operadora cancelar efetivamente o serviço. A nova norma diz ainda que os contratos devem prever a forma de cancelamento. No caso de plano de saúde do empresarial, o cancelamento deve ser solicitado ao setor de Recursos Humanos da empresa. Se não houve o rompimento do contrato em 30 dias, consumidor pode pedir o encerramento diretamente à operadora.
— O ponto negativo da nova resolução é que a operadora de saúde poderá cobrar multa do consumidor de contratos individuais ou familiares em caso de cancelamento antes do término da vigência mínima de um ano, desde que essa multa conste em contrato. Apesar da previsão de multa, a exigência dela é abusiva, pois não está prevista na Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, e portanto a ANS não poderia ampliar ou limitar o alcance dessa lei. Assim, se o consumidor sofrer essa penalidade, ele poderá questioná-la na Justiça, inclusive através de um Juizado de Pequenas Causas — avalia o advogado Rodrigo Araújo, especialista em Direito à Saúde, do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson.
De acordo com ANS, as normas obrigam as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento: “A ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor no processo”, informou a agência em comunicado.