Os 8,2 milhões de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalar individuais e familiares poderão ter suas mentalidades reajustados em até 13,55%. O índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 19 de maio, e pode ser aplicado entre maio de 2017 e abril de 2018, sendo válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que representam 17,2% do total de 47,5 milhões de usuários pela saúde suplementar no Brasil.
O reajuste é mais do que o triplo da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). No acumulado em 12 meses, o IPCA atingiu em abril o menor nível em dez anos, 4,08%. Na avaliação da professora Ligia Bahia, da UFRJ, especialista em saúde, o aumento é alto demais para a realidade econômica brasileira atual.
“O reajuste é absolutamente injustificável, nem em função do crescimento da economia, a inflação muito menor do que nos anos anteriores e a ANS propõe um reajuste que é maior do que anos anteriores no momento em que a economia dava mostra de ser muito mais pujante do que ocorre agora em 2017“, diz Ligia.
Pedro Ramos, diretor a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), ressalta, no entanto, que o índice que incide sobre os planos de saúde é calculado a partir dos custos médicos, que no mundo inteiro tem tradicionalmente uma variação muito acima da inflação geral. Ramos alerta que apesar de parecer alto, o reajuste concedido pelo governo não reflete o aumento de custos do setor.
“A inflação geral é muito mais baixa em todos os países do que a inflação médica. Há muitos fatores envolvidos, entre eles, uns dos de maior peso é a introdução de novas tecnologias. Se o reajuste fosse adequado todas as empresas ofereceriam os planos individuais e com o aumento do número de contratos a tendência seria que esse produto ficasse mais barato. O preço de saída alto é para compensar a impossibilidade de reajuste“, explica o diretor da Abramge.
A professora lembra, porém, que mesmo a inflação médica medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou mais baixa neste período.
“O que eles chamam inflação médica é na realidade aumentos dos valores de remuneração de médicos hospitais e laboratórios que jamais foram comprovados. Os hospitais estão ociosos, isto porque o número de usuários de planos de saúde diminui. E se os reajustes continuarem nesse patamar, o número de clientes vai diminuir ainda mais. É muita insensibilidade impor para um idoso um reajuste de quase 14% no contexto de retração da renda da população“, critica Ligia.
Reajuste pode incidir retroativamente
A agência reguladora alerta aos consumidores que o reajuste deve ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, a data em que ele foi firmado. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo pelos meses de defasagem, em relação a divulgação do percentual e a data de aniversário.
A ANS explica que, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Já para os contratos com aniversário entre junho deste ano e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.
O índice aplicado na mensalidade deve ser informado claramente pela operadora, lembrando que os 13,55% são o limite máximo de reajuste. Ou seja, a empresa pode aplicar taxas mais baixas.
O reajuste é baseado nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.
Caso o reajuste anual coincida com mudança de faixa etária, o consumidor terá os dois aumentos na sua mensalidade. Em casos de dúvida o consumidor deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou no site da reguladora.