A decisão judicial estabelece um prazo de 25 dias para anexação de documentos e apresentação dos argumentos das partes. A partir daí, será marcada a data para o julgamento do dissídio. O desembargador também recomendou que os trabalhadores interrompam a greve e voltem ao trabalho, mas se mantenham em estado de greve até o julgamento final.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti, independentemente da terceirização, a prefeitura é responsável por tudo o que acontece no serviço, pois ela contrata a OSS, financia toda a atividade e – o mais importante – é a responsável constitucional por oferecer assistência à saúde aos seus munícipes. “Caso a SPDM assuma a gestão, a organização social poderá contratar um número menor de profissionais, com salários menores e poderá terceirizar os serviços médicos”.
Fonte: Simesp, com informações do Barueri na Rede