A medida engloba os medicamentos para as artrites reumatóide, idiopática juvenil, psoriática e as espondiloartrites.
O diploma, publicado em Diário da República, refere que estes fármacos, que beneficiavam de uma comparticipação de 69%, passam a ter um regime excecional de comparticipação específico para os fármacos modificadores da doença reumática.
Na origem desta medida está a morbilidade que estas doenças provocam, assim como as repercussões pessoais e socioeconómicas nos doentes, uma vez que “são doenças de sintomatologia em muitos casos incapacitante e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes“.
Estes fármacos só poderão ser prescritos por médicos especialistas em reumatologia e medicina interna e podem ser adquiridos na farmácia comunitária.