Foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, a lei que proíbe que mulheres sejam algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada na quarta-feira pela Presidência da República. A lei já está valendo.
A lei altera o Artigo 292 do Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.
A ex-deputada catarinense Angela Albino (PC do B) é a autora da lei. É dela também a lei estadual da violência obstétrica, aprovada em janeiro de 2017 e que é mais abrangente, tratando de ofensa verbal e física sofrida por gestantes.
Mulheres nas prisões
Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos. O crescimento da população carcerária feminina é maior que o de presos do gênero masculino. De 2007 a 2014, o número de mulheres no sistema prisional subiu mais de 560%, enquanto que o registro de homens encarceradas cresceu pouco mais de 200%. Cerca de 95% das mulheres encarceradas no Brasil já sofreram ou sofrem algum tipo de violência dentro das prisões.
Fonte: Diário Catarinense – Foto: Jose Torres / Stock.xchng