Todos os hospitais com serviços obstétricos de referência poderão ter que montar o seu próprio banco de leite materno, para atender recém-nascidos prematuros. É o que determina o Projeto de Lei 6897/17, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC) e já recebeu o aval do Senado. Segundo o projeto, caberá ao governo definir o que são serviços obstetrícios de referência, levando em conta a relevância regional da unidade hospitalar e o número de leitos obstétricos oferecidos.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca – Lei 8.069/90). O objetivo da proposta, segundo o senador, é estimular a criação de bancos de leites em hospitais e clínicas que ofereçam serviços obstétricos, principalmente em regiões mais carentes destes bancos, como o Norte e o Nordeste.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.