O presidente da Federação Médica Brasileira (FMB), Waldir Araújo Cardoso, manifesta-se sobre a aprovação na quarta-feira, 22 de março, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim na iniciativa privada e no setor público. O documento aguarda sansão presidencial.
Ainda que os defensores da proposta tenham fortes argumentos sobre a geração de emprego, de acordo com Waldir Cardoso, a proposta gerará o rebaixamento de salários e das condições de trabalho, resultando como regra o que tanto é combatido por entidades representativa dos trabalhadores: a precarização nas relações de trabalho.
“Os trabalhadores terceirizados recebem até 24% a menos dos que são contratados regularmente e somam mais de 80% dos acidentes de trabalho no Brasil”, afirma Waldir ao lembrar que esses acidentados são encaminhados para o Sistema Único de Saúde (SUS) e também para a Previdência, agravando setores que também estão precários.
De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) há pelo menos 12 milhões de trabalhadores terceirizados e 35 milhões contratados diretamente. Com a aprovação, poderá haver uma inversão desse quadro, ampliando a taxa de rotatividade dos terceirizados nos postos de trabalho. Os magistrados apontam que os terceirizados trabalham em média três horas a mais do que os empregados diretos e ficam 2,7 anos no emprego intermediário contra 5,8 anos.
Outras informações
O projeto: Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora emprega e paga o trabalho realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços. Hoje, não há legislação específica sobre terceirização, mas existe um conjunto de decisões da Justiça – súmula – que serve como referência. Essa súmula determina que a terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas. Auxiliares de limpeza e técnicos de informática, por exemplo, trabalham em empresas de diversos ramos.
Como vai ficar: Se o projeto for transformado em lei com a sansão presidencial, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade. Um hospital, por exemplo, poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto os profissionais de saúde, que são essenciais para a atividades-fim. O trabalhador será funcionário da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e que pagará o salário.
Vínculo empregatício: O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. O médico terceirizado não terá vínculo de emprego com o hospital ou clínica onde trabalha. Seu vínculo será com a empresa terceirizada que o contratou para prestar o serviço.
Caso o terceirizado fique sem receber e procure a Justiça, qual das empresas vai ter que pagar? O texto aprovado prevê que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo corre na Justiça do Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.
Contribuições previdenciárias: A partir da sansão do projeto, a empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.
Condições de trabalho dos terceirizados: É facultativo garantir aos terceirizados o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, assim como o acesso ao refeitório. As mesmas condições de segurança são obrigatórias.
Mudanças para os trabalhadores temporários: Também foi aprovada ampliação do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa. De três meses, o prazo foi ampliado para seis meses. Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, totalizando 270 dias – na prática, a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para nove meses já estava valendo por meio de portaria do governo de 2014.