Reunidos em Conselho Deliberativo, os dirigentes da Federação Médica Brasileira (FMB) e representantes de sindicatos de base, avaliaram o projeto de Reforma Trabalhista (Projeto de Lei 6787/2016 e outras propostas) que tramita no Congresso Nacional.
A FMB entende que é necessária uma atualização da legislação trabalhista em vigor, para adequar-se à realidade das relações de trabalho no século XXI, fruto do avanço tecnológico e modernas formas de prestação de serviço. Ocorre que pontos do Projeto proposto geram insegurança jurídica, fragilizam o mercado de trabalho e desqualificam o movimento sindical. Por estas razões manifestamos a nossa grande preocupação com o que está proposto e pontuamos:
- A prevalência do negociado sobre o legislado possui aplicabilidade nos dias de hoje, como decorrência do princípio da proteção, inerente ao Direito do Trabalho, em consonância com o artigo 7º, caput, da Constituição Federal. Assim, estabelecer na lei esta prevalência de forma ampla e irrestrita visa tão somente permitir cláusulas prejudiciais ao trabalhador, renúncia de direitos assegurados constitucionalmente ou legalmente, em itens como: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, remuneração por produtividade, parcelamento de férias, ultratividade dos instrumentos coletivos, horas intinere, banco de horas, trabalho remoto, participação nos lucros e resultados;
- A jornada de trabalho liberada, que deixou de ter limites diários e/ou semanais, prevendo apenas limites mensais de 220 horas, permitindo jornadas exaustivas prejudiciais a saúde do trabalhador;
- O contrato de trabalho temporário poderá ter duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias estimulando a substituição de trabalhadores formais de contrato de trabalho de prazo indeterminado por temporários; (lembrando que o projeto de lei da terceirização que foi aprovado em 22/03/2017, prevê o prazo de 180 dias, prorrogado por mais 90 dias, podendo a chegar no total de 270 dias);
- A proposta despreza o papel dos sindicatos na negociação coletiva e estabelece que a eleição de representantes dos trabalhadores dentro das empresas com mais de 200 funcionários, seja feita sem a participação das entidades sindicais representativas dos trabalhadores, deixando a escolha a mercê da influência do patrão. Este representante irá atuar na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, bem como na homologação das verbas rescisórias, e poderá, ainda, participar das negociações coletivas diretamente com o patrão, construindo instrumentos coletivos que podem desconsiderar os direitos trabalhistas.
A FMB reforça a importância dos trabalhadores manterem vigilância e atenção na tramitação deste projeto que, se aprovado, poderá afetar, sobremaneira, direitos e garantias historicamente conquistados. A proposta foi apresentada em regime de urgência o que dificulta o debate e a busca do consenso.
A FMB entende que as propostas devem ser debatidas amplamente com a sociedade e com seus representantes de forma aberta e democrática.
São Paulo, 23 de março de 2017.
Waldir Araújo Cardoso
Presidente