A tendência subjacente do mercado de trabalho, na relação individual entre empregado e empregador, é a do aumento desmesurado do tempo de trabalho com a manutenção do valor pago.
Quando as férias são devidas?
As férias são períodos de descanso remunerado, garantidos a cada 12 meses de contrato de trabalho. Para aqueles que tiverem até 5 faltas durante o período aquisitivo de 12 meses, são devidos 30 dias de férias; para aqueles que tiverem entre 6 e 14 faltas, 24 dias de férias; entre 15 e 23 faltas, 18 dias de férias; entre 24 e 32 faltas, 12 dias de férias.
Quando e como as férias podem ser concedidas?
As férias devem ser concedidas preferencialmente em um só período, facultando a lei, em casos excepcionais, o fracionamento em dois períodos com ao menos um deles não inferior a 10 dias. Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter suas férias fracionadas. O aviso da concessão de férias dirigido ao empregado deve ser entregue com no mínimo 10 dias de antecedência, devendo ser anotado o gozo das férias na carteira de trabalho antes do início.
Quais faltas não podem ser consideradas como tal para efeito de cálculo das férias?
Existem situações em que a ausência do empregado não pode ser considerada falta. Assim, não se considera falta o período de licença-maternidade ou paternidade, de gozo do auxílio-doença, faltas justificadas, dias em que não tenha havido serviço e dias de suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva, caso seja absolvido.
Como deve ser feito o pagamento das férias?
O pagamento das férias, que deverá ser efetuado até dois dias antes do início das férias, equivale ao salário do empregado, de modo que, quando este for horista, deverá ser calculada a média do período aquisitivo, bem como adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. A costumeiramente denominada “venda das férias”, o “abono pecuniário”, pode ser realizada para até 1/3 das férias, devendo ser requerida em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo de férias de 12 meses.
O que ocorre quando não há o gozo das férias após os 12 meses subsequentes à aquisição?
O empregador deve sempre assegurar que o empregado goze das férias dentro do período estabelecido por lei, uma vez que o descanso remunerado é um direito justo e necessário. As férias devem ser usufruídas no período de 12 meses subsequentes à aquisição. Caso não sejam gozadas, o empregado tem direito ao pagamento em dobro dessas férias.
O que acontece quando o empregado trabalha aos domingos ou feriados?
Os feriados, caso não sejam gozados, devem ser pagos em dobro ou concedidos em outros dias, mediante folgas compensatórias. No tocante ao trabalho aos domingos, é importante frisar que, em que pese a lei facultar a compensação desse dia, bem como o pagamento em dobro, na não concessão, o empregado deve usufruir de ao menos um domingo não trabalhado a cada três domingos trabalhados.
Fonte: Sindmepa, com informações do livro “O que os médicos precisam saber sobre direito – Organização dos médicos de são Paulo: São Paulo, 2016. p. 18 – 19”.