Foi aprovada na quinta-feira, 19 de janeiro, uma lei estadual que busca reforçar os direitos das mulheres gestantes e parturientes e evitar situações de violência obstétrica. Com o número 17.097/2017, a norma considera como tal violência qualquer ofensa verbal ou física feita pelo médico, equipe hospitalar, família ou acompanhante à mulher em trabalho de parto ou que acabou de dar à luz.
Já em vigor, a lei também defende como inaceitável a recriminação da parturiente por conta de gritos, choro, medo, vergonha ou dúvidas. De acordo com a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, passa a ser proibido submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes. Neste caso, a lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas e exame de toque por mais de uma profissional são coibidos.
O conteúdo do dossiê “Partirás com Dor” foi utilizado para fundamentar a lei. Ele foi elaborado pela Rede Parto do Principio para a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência Contra as Mulheres, criada pelo Congresso Nacional. Segundo o dossiê, a mulher deve ser a protagonista da própria história e deve ter poder de decisão sobre seu corpo, liberdade para dar à luz e acesso a uma assistência à saúde adequada, segura, qualificada, respeitosa, humanizada e baseada em evidências científicas.
Projeto de lei foi apresentado em 2013
A lei foi publicada na edição 2.457 do Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (19). O projeto que deu origem à lei é de autoria da ex-deputada estadual Angela Albino (PCdoB) e foi apresentado em 2013. No entanto, só recebeu aprovação dos deputados em 13 de dezembro de 2016, após uma mobilização de mulheres e entidades ligadas ao combate à violência obstétrica e à promoção do parto humanizado. A ação envolveu, inclusive, a Comissão de Saúde da Assembleia. Após a lei ter sido sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PDF) na quinta, o Poder Executivo tem 60 dias para regulamentá-la.
Fonte: ND Online