O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) em nota divulgada, informa aos médicos servidores estaduais ter sido intimado às 17 horas de segunda-feira, 26 de setembro, da decisão da desembargadora relatora da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 0014624-71.2016.827.0000.
A desembargadora determina a manutenção dos serviços relacionados à saúde pública no Estado do Tocantins, com o percentual em exercício de 80% (oitenta por cento) dos servidores de cada categoria da saúde.
O Sindicato esclarece que se trata de uma ação judicial na qual o Estado do Tocantins, de forma equivocada e leviana, tenta imputar à classe médica as falhas no atendimento na rede hospitalar pública, uma vez que é público e de conhecimento geral, inclusive da Justiça, que mesmo com 100% dos servidores atuando, o atendimento nos hospitais é precário e insuficiente, comprometido ainda pela falta de recursos humanos, medicamentos, insumos e até mesmo alimentação a pacientes e servidores.
Em que pese ter desvirtuado o sentido punitivo das multas impostas em caso de descumprimento, na ordem de R$ 50 mil por dia, que deveria ser imposta ao Estado e não aos servidores, o Judiciário não acatou plenamente os pedidos do Estado ao NÃO DECLARAR A ILEGALIDADE DA GREVE.
A entidade ainda ressalta que o jurídico do sindicato tem prestado todas as informações sobre as razões e a atuação dos médicos no movimento reivindicatório de nossos direitos no âmbito do Judiciário, face aos sucessivos desrespeitos aos direitos dos servidores pela atual gestão.
Contudo, até a decisão final na ação, o Simed-TO orienta aos médicos para dar cumprimento imediato à determinação judicial e completa afirmando que solicitou à Secretaria da Saúde a relação nominal de todos os médicos lotados em cada unidade hospitalar, para a fixação do percentual estipulado pela Justiça.
Legal, legítima, de forma ordenada e pacífica a greve da saúde continua.
Direção Executiva do Sindicato dos Médicos
Fonte: Simed-TO