O reajuste nos preços dos planos de saúde para quem entrou na faixa de 59 anos ou mais foi de 43,6%, em média, em 2015, de acordo com um estudo divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base em dados coletados em dezembro do ano passado. Segundo advogados, porém, com a proibição de aumento após os 60 anos, quando os usuários mais precisam da cobertura, muitos consumidores tiveram correções de mais de 100% nas mensalidades, o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitido o reajuste por faixa etária após os 59 anos. Até a entrada em vigor das regras de proteção à terceira idade, os aumentos das mensalidades eram aplicados para pessoas que completavam 60 e 70 anos, de acordo com o previsto em contrato, até 1999, ou por faixa etária, segundo uma resolução da ANS, com validade até 2003 (veja a tabela abaixo).
— Mas a ANS mudou a regra e estipulou dez faixas etárias com previsão de reajuste, e a última ficou 59 anos de idade. Para os planos de saúde, a agência manteve o limite máximo de aumento na última faixa etária. Para mim, houve um jeito de burlar a regra do Estatuto do Idoso, antecipando em 11 anos aquilo que o usuário só pagaria aos 70 anos — disse o advogado Rodrigo Araújo, especialista em Direito da Saúde, responsável por ações judiciais que questionam aumentos abusivos.
A aposentada Maria Teresa Wachowiak, de 59 anos, foi surpreendida pela correção de 103% em sua mensalidade:
— Eu pagava R$ 1.200, mas, quando fiz 59 anos, eu teria que pagar R$ 2.700, em média. Considerei o aumento abusivo e, após entrar na Justiça, o percentual foi reduzido. Passei a pagar R$ 1.700.
Além dos reajustes por faixa etária, os planos também aplicam um aumento anual, com base numa autorização da ANS.
— A correção anual, principalmente dos planos coletivos, está muito acima da inflação do período — afirmou a advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva.
Contratos antigos na berlinda
Apesar do entendimento da ANS de que a proibição para o reajuste por faixa etária acima de 60 anos é válida apenas para os planos contratados a partir de janeiro de 2004, após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os consumidores com contratos anteriores a essa data questionam os aumentos por faixa etária acima de 59 anos, mesmo para clientes antigos, também por meio de ações judiciais.
— Embora o contrato tenha sido assinado antes do Estatuto, o entendimento é o de que os acordos têm que ser adequados à lei. Para os idosos, os reajustes são muito altos. Tem que haver uma distribuição mais equilibrada nas faixas etárias. O plano, hoje, quer onerar o mínimo possível os mais jovens e penalizar os mais velhos. Se não for possível a suspensão da correção por faixa etária, pelo menos chega-se a um reajuste que não seja abusivo — afirmou o advogado Luciano Bueno Brandão.
Uma dona de casa de 64 anos, que prefere não ter o nome divulgado, assinou um contrato em 1996, antes da vigência do Estatuto do Idoso. Ela decidiu procurar a Justiça quando a mensalidade chegou a R$ 4.300.
— Eu consegui reduzir em 50% o valor a pagar, por meio de uma liminar. Chegamos a um ponto em que não conseguimos mais pagar. O aumento fica proibitivo.
Em maio, o ministro Ricardo Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu todos os processos individuais e coletivos sobre o assunto no país, para analisar o mérito da questão que crie jurisprudência para o julgamento das ações em curso. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que os valores por faixa etária são estabelecidos de acordo com estudos atuariais, considerando a frequência de uso e o custo médio dos procedimentos.
Como funciona
Fonte: Extra