As cidades de Curitiba e Porto Alegre já têm cinco varas federais especializadas em matéria de saúde funcionando, as primeiras do Judiciário Federal brasileiro. A 3ª Vara Federal da capital paranaense e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da capital gaúcha passam a julgar todas as ações sobre a matéria que ingressam nas subseções. No Rio Grande do Sul, as quatro unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
A jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, editou duas resoluções referentes à especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com vigência a partir de 4 de julho de 2016. Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, abrangendo as demanda de saúde dos municípios das Subseções de Porto Alegre, Canoas e de Gravataí, passou a valer em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a exclusiva em matéria de saúde.
A iniciativa atende à Recomendação Número 43 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicita aos Tribunais de Justiça (TJs) e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e também priorizem o julgamento dos processos relativos à saúde complementar.
Qualidade e agilidade nas decisões de saúde pública
Para o representante do TRF4 no Fórum Nacional de Saúde do CNJ, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a especialização na matéria é um passo importante para a qualidade e a rapidez na resposta ao cidadão que aguarda o julgamento de um processo envolvendo direito à saúde.
O magistrado ressalta que as decisões de varas especializadas são mais adequadas e tecnicamente precisas. “Hoje os processos de saúde têm uma expertise própria, que exigem do magistrado uma qualificação específica, pois envolvem questões técnicas e científicas para se chegar a uma decisão de qualidade e célere que vai atingir a vida das pessoas de modo tão significativo”, avalia Gebran.
O desembargador lembra que se o juiz analisa um caso de saúde dentre tantos outros, com certeza terá que despender mais tempo de estudo, enquanto com a qualificação necessária, é possível ter uma melhor e mais rápida compreensão do caso.
Pioneirismo na especialização de julgamentos
O TRF4 é pioneiro no país na especialização de varas. Magistrados e servidores são capacitados para atuar nas diferentes matérias de competência da Justiça Federal. Assim como as primeiras varas federais especializadas em saúde do país, também são da Região Sul as primeiras varas federais ambientais, tributárias, de execução fiscal, do SFH- Sistema Financeiro de Habitação e, também, as especializadas em crimes de lavagem de dinheiro.
Fonte: Simesp / Tribunal Regional Federal da 4ª Região