O Estatuto do Parto Humanizado foi instituído no início do mês no Tocantins para assegurar melhor assistência às mulheres em período gestacional até o momento do parto. A Lei 3.113 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho deste ano. O parto humanizado se refere à gestante ter a sua privacidade respeitada e ser tratada com dignidade; ser ouvida, ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, dispor de acompanhante de sua escolha, independentemente do sexo; escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e, para o parto; ser incentivada a adotar posições, como sentada ou de cócoras, mais favoráveis à boa evolução do parto.
Mas o Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed-TO) avalia que a lei foi aprovada antes que os hospitais públicos tenham estrutura física, equipes e equipamentos para que o estatuto seja cumprido. Isto compromete novamente a qualidade do atendimento dos médicos.
Este é o assunto do Momento Simed desta semana:
Fonte: Simed-TO
Foto: Marcello Casal/ABr