A juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Regina Vidotti, acatou pedido liminar requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) e estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para que o Governo do Estado regularize o estoque de medicamentos, insumos e materiais utilizados na prestação de serviços de saúde do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac), localizado em Cuiabá.
Entre outras determinações está a realização de exames e da manutenção dos filtros instalados no ambulatório que atendem aos pacientes portadores de tuberculose.
Conforme explica o promotor Alexandre de Mato Guedes, desde o início das investigações, em 2013, o Estado tem plena ciência das irregularidades verificadas no Cermac e, ainda assim, nada foi feito, efetivamente, para corrigir os problemas, não havendo perspectiva para solução extrajudicial do caso.
Manifestação do Estado:
O governo, por sua vez, informou sobre a realização de acordo judicial com o Ministério Público Federal (MPF) onde se compromete a edificar a “cidade da saúde”, que abrigará, dentre outras, a estrutura do Cermac.
Situação:
Em vistoria recente realizada pelo MPE, a situação caótica foi novamente constatada, como a falta de materiais básicos para curativos. Também foi verificada a falta de manutenção nos filtros dos locais onde são realizados atendimentos de pacientes com tuberculose, sendo essa medida essencial no controle da transmissão da doença; falta de materiais para realização do exame preventivo de câncer de colo uterino.
“Nesta situação, é evidente que a inércia do requerido ou mesmo a insuficiência de suas ações prejudica o atendimento dos pacientes que necessitam dos serviços do SUS desenvolvidos pela referida Unidade”, pontuou a magistrada.
Atualmente, tramitam outras ações referentes ao Cermac. A questão estrutural já foi decidida e está em fase de cumprimento de sentença; bem como a questão de medicamentos e suplementos nutricionais destinados a portadores de HIV que também já foi sentenciada.
Em caso de descumprimento da decisão judicial referente ao prazo de 30 dias para regularização do estoque de medicamentos foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00. O Cermac é uma entidade pública que presta serviços ambulatoriais diversos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O prédio está localizado na Rua Thogo da Silva Pereira, 63, Centro Sul.
Caso semelhante:
Ainda militando pela saúde, o MPE ingressou com ação Judicial contra o município de Tangará da Serra. Nele, denuncia a deficiência no fornecimento de medicamentos e insumos médicos nos postos de saúde e no hospital municipal da cidade.
Na ação, a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra pede a Justiça que estabeleça o prazo de 15 dias para que o município supra os medicamentos essenciais que estão em falta e que em um prazo de 3 meses forme um estoque regulador para atender à demanda por esse período trimestral a fim de prevenir novas faltas dos produtos farmacêuticos.
“Não se pode olvidar que as pessoas que precisam dos medicamentos e insumos, além de serem cidadãos e contribuintes, são seres humanos doentes, eles precisam desses remédios para que não haja a piora de seu quadro de saúde e para permitir a recuperação da saúde, no caso de doenças curáveis, e por fim, para preservar a sua vida que pode ser perdida se não houver o recebimento dos fármacos”, ressaltou a promotora.
Fonte: Olhar Jurídico