Sob a ameaça de surgirem diversas alterações legislativas que certamente impactarão fortemente na vida dos brasileiros, planejar o futuro previdenciário é, sem sobra de dúvida, uma escolha sábia, que só traz benefícios. Há rumores de que as novas regras exigirão maiores períodos de contribuição ou idades mais avançadas para gerarem direitos à concessão de benefícios.
O ordenamento jurídico vigente autoriza as pessoas maiores de 16 anos a contribuírem para a previdência social, com vistas a tutelar aqueles que estão fora da atividade econômica, mas que desejam ter proteção previdenciária.
Contudo, para fazer jus a esta proteção social, as pessoas devem enquadrarem-se no rol de segurados facultativos. Estudantes, bolsistas e estagiários, são alguns deles.
Para filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) basta o estudante realizar o recolhimento mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter garantidos inúmeros benefícios previdenciários inerentes a qualquer segurado obrigatório da Previdência Social, entre eles o auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade, invalidez e, aos seus dependentes, o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Nesta modalidade, o segurado facultativo pode contribuir de duas maneiras: com a alíquota de 11% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 880,00) e o teto da previdência (R$ 5.189,82) – salário de contribuição, o que garantirá direito a todos os benefícios previdenciários mencionados. Caso pretenda usufruir do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado facultativo deverá contribuir com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Deste modo, observa-se que a contribuição previdenciária será entre R$ 176 (20% do salário mínimo) a R$ 1.037,96 (20% do teto).
Fique atento!
Não é incomum que as pessoas, erroneamente, optem por contribuir como autônomo (atualmente denominado de contribuinte individual), por falta de informação. Esse equívoco pode gerar problemas no futuro, visto que a contribuição previdenciária do contribuinte individual pressupõe um trabalho exercido (que é a regra do sistema previdenciário), o que não é o caso do segurado facultativo.
Nota-se, portanto, que o segurado facultativo é uma exceção, uma vez que autoriza-se tal contribuição previdenciária, sem que tenha sido realizada uma atividade laboral preexistente. Entretanto, esse rol é taxativo e não admite ampliação.
Por tratar-se de matéria complexa e que passa por constantes alterações legislativas em um curto período de tempo, o assessoramento por um profissional qualificado é essencial.
É pensando nisso que o Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (Simesc) tem uma equipe especializada para atender as dúvidas relacionadas à previdência, com o objetivo de auxiliar os filiados e seus familiares na busca do melhor benefício futuro.
Se você ainda é estudante, saiba que assim que pegar seu registro no CRM, terá direito a usufruir gratuitamente dos serviços disponibilizados pelo Simesc durante 90 dias. Até lá, se tiver qualquer dúvida, não deixe de nos procurar se tiver dúvidas de como deve planejar o seu futuro.
Por Thiago Pawlick Martins é advogado da Assessoria Previdenciária do Simesc
Fonte: Simesc