O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre processou o Município de Porto Velho na quinta-feira, 07 de julho, por não cumprir normas mínimas de saúde e segurança no trabalho, e ainda expor os servidores públicos e as pessoas terceirizadas que trabalham nas unidades de saúde – postos, policlínicas e unidade básicas – a contrair doenças graves como tuberculose e outras enfermidades causadas por fungos e bactérias.
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT em Rondônia, sendo pedido à Justiça do Trabalho em caráter liminar que a Secretaria de Saúde forneça imediatamente os equipamentos de proteção individual adequados aos servidores que trabalham em todas as unidades de saúde de Porto Velho, de modo a eliminar ou diminuir os riscos de contaminação. O MPT pede também indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
De acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, durante as investigações ficaram comprovadas inúmeras irregularidades trabalhistas e a omissão dos gestores municipais na adoção de medidas para cumprimento de regras elementares de segurança do trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamentos de proteção individuais (EPIs) aos profissionais que desempenham suas atividades nos laboratórios, tais como máscaras adequadas para uso nesses ambientes de trabalho, luvas, óculos e outros especificados em normas regulamentadoras, bem como o uso de recipientes inadequados para o descarte de materiais utilizados nas atividades laboratoriais.
“É direito fundamental indisponível do trabalhador exercer a sua atividade laboral em ambiente de trabalho limpo, sadio e seguro, que deve ser proporcionado pelo empregador, seja uma empresa, seja um órgão de governo, mediante o fiel cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança, para a redução dos riscos inerentes ao trabalho. No caso das unidades de saúde de Porto Velho, servidores públicos, pessoal terceirizado e a própria sociedade usuária dos serviços de atenção básica à saúde são prejudicados pelo descumprimento sistemático dessas normas”, disse o procurador.
Na ação judicial, com mais de seiscentas páginas, o MPT apresentou relatórios de fiscalização, de diligências e laudos de médicos do trabalho constatando as irregularidades e as precárias condições de higiene e segurança no trabalho nas unidades de saúde municipais.
ENTENDA O CASO
Chamou a atenção do MPT a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), que promoveu no ano 2008 a Interdição Ética nos Postos de Saúde Municipal de pronto atendimento. O Cremero denunciou sua preocupação com a qualidade de atendimento de saúde à população em geral, e devido ao descaso com as condições de trabalho, que continuavam impróprias, inadequadas e sem qualquer segurança aos médicos que ali desempenhavam suas funções, procedeu à interdição nas unidades de saúde municipais.
Em setembro de 2015, foram inspecionadas pelo MPT as Policlínicas José Adelino da Silva, Hamilton Raulino Gondin, Manoel Amorim de Matos e Ana Adelaide, a sede da nova Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
No mês de fevereiro deste ano, os servidores da nova sede da Semusa denunciaram ao MPT que, devido às condições térmicas do edifício sede, vários servidores haviam passado mal por falta de ventilação e climatização adequada. E para amenizar a situação, foram obrigados a comprar ventiladores. Em dias de intenso calor não conseguiam passar o dia todo no trabalhando por causa do desconforto término na sede da Secretaria.
O Ministério do Trabalho, em ação fiscal realizada por seus auditores, interditou recentemente o Hospital Maternidade Mãe Esperança, sobretudo os setores de lavanderia e dos motoristas/ambulâncias, devido às más condições de trabalho na unidade hospitalar.
Novas denúncias continuavam chegando ao MPT, em 2016, a exemplo da falta de condições higiênicas dos banheiros, mofos nas paredes, ausência de pias para o regular desempenho das atividades dos enfermeiros, falta de EPI para os odontólogos, odor de esgoto, banheiros sem portas, entre outras irregularidades que estariam acontecendo na Unidade de Saúde da Família do Bairro São Sebastião.
O MPT pede ainda à Justiça do Trabalho que condene o Município de Porto Velho a realizar melhorias, por meio de obrigações de fazer, em todas as unidades de saúde geridas pelo Poder Público municipal, assim como no edifício sede da Secretaria Municipal de Saúde, a saber: criar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual, possuindo Certificado de Aprovação, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, treinando-os sobre o uso adequado, substituindo imediatamente quando danificados ou extraviados e tomando obrigatório o seu uso; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET); promover segurança e conforto em suas unidades de saúde; manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, eliminando os riscos de choque elétrico e incêndios; e adotar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde de modo a evitar contaminações, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A ação civil pública tramita na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, cujo processo tem o número 0000823-85.2016.5.14.0005.
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