Foi publicado em Diario Oficial do Estado de Pernambuco, no dia 23 de junho, a Lei Complementar que torna permanente ao médico da rede estadual o recebimento da Gratificação de Risco em Regime de Plantão, que tenha cumprido jornada de trabalho em regime de plantão durante, no mínimo, 15 anos, se mulher, e 17 anos e 6 meses, se homem.
Esse é, sem dúvida, um marco importante para história da classe médica de Pernambuco, que após anos de lutas, mobilizações e negociações conquistaram mais essa vitória.
Fonte: Simepe