Em fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão de condenados deverá ocorrer depois do julgamento em segunda instância e não mais depois de se esgotarem todos os recursos da defesa, como era a prática. Uma das justificativas é combater a ideia de morosidade da justiça e prestigiar o trabalho de juízes de 1ª e 2ª instâncias, além de reduzir o alto número de recursos na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.
De acordo com o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina (ACRIMESC), Hélio Brasil, a decisão foi equivocada, pois feriu uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“A título de exemplo, em caso de erro médico que configure ilícito penal, tais como lesões corporais e até eventual homicídio, ainda que existam nulidades absolutas no processo, tendo sido julgado em segundo grau, será possível o tribunal estadual determinar a imediata prisão do acusado – considerado inocente pela Constituição, ainda que existam recursos aos tribunais superiores e, ao final, se anule todo o feito. Com isso além de se atentar contra o princípio da presunção de inocência, corre-se o enorme risco de perpetrar injustiças de caráter irreparável a quem for preso indevidamente”, declara.
O entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) é semelhante. “Quase um terço das decisões de segunda instância acabam sendo reformadas pelo STF ou STJ, criando o impensável risco de inocentes pararem açodadamente na cadeia – em um sistema carcerário completamente falido, para depois se verem absolvidos com gravíssimos e irreparáveis danos à honra e à dignidade. Destarte, espera-se que a Corte reveja com urgência este posicionamento, que não só macula o espírito garantista da Carta Cidadã, mas também impõe tempos difíceis e de incomensuráveis injustiças a todos os cidadãos brasileiros”, declara o conselheiro estadual da OAB/SC, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto.
O diretor adjunto do Departamento de Comunicação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Renato Gomes Cunha argumenta que o artigo 637 do Código de Processo Penal prevê que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, o que torna possível o cumprimento imediato da decisão de 2º grau. “Tal orientação mostra-se acertada, pois além de a presunção de inocência não impedir expressamente o cumprimento provisório da pena, esse princípio afigura-se universal, tanto que, em países como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, a sentença de 1º grau viabiliza a prisão e o cumprimento da pena. Isso se dá porque a interpretação extrema do indigitado princípio não guarda relação com o artigo 11 da Declaração Universal nem com a Convenção Europeia ou com Convenção Americana dos Direitos Humanos, considerada parte da Constituição Federal, pela Emenda 45 e Decreto 672”.
O que pensa o SIMESC?
O vice-presidente do SIMESC, Leopoldo Back, acredita que a decisão do STF corrige a anomalia do direito processual brasileiro, em que criminosos confessos passavam muitos anos impunes, aguardando julgamento de múltiplos recursos e frequentemente se livravam do “castigo”, devido à prescrição da pena. “Lógico que esta realidade se aplicava quase sempre a criminosos endinheirados, com advogados regiamente pagos. É uma notícia que traduz um novo senso de Justiça e um basta para a impunidade, e que chega bem a tempo para ser aplicada a corruptos e corruptores que por anos estão instalados no país”, declara.
Fonte: Simesc