O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira, 21 de junho, a emenda que inclui medicina, enfermagem e exames laboratoriais no Supersimples. A emenda foi acrescida ao Projeto de Lei Complementar 125/2015 que ampliou o teto de faturamento das empresas para serem enquadradas no sistema, além dos setores beneficiados, trazendo, por exemplo, advocacia e arquitetura. A proposta foi aprovada por 47 votos a favor, oito contrários e teve uma abstenção.
“Esta é uma demanda antiga do setor. Não fazia sentido essa discriminação da Receita Federal sempre que discutíamos a inclusão das áreas de saúde no Supersimples. Ter médicos, enfermeiros e serviços laboratoriais no Supersimples não favorece apenas a economia do país, mas vai propiciar a expansão da medicina no interior do país, vai levar médicos a regiões carentes de especialistas, cardiologistas, obstetras e outros. Muitas vezes um médico recém-formado deixa de investir porque não consegue arcar com a carga tributária”, avalia o senador Ronaldo Caiado (DEM/Goiás), autor da emenda.
O documento que o Senado aprovou, em primeiro turno, atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22/06). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva.
Sabia mais
A relatora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB/São Paulo), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 – Complementar). Segundo Marta, o texto aprovado em Plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há duas semanas no Senado. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal.
Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). Marta reconheceu que o novo teto ficou aquém do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.
Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/São Paulo), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).
Fonte: Assessoria Senador Ronaldo Caiado e Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado