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O fator previdenciário nada mais é do que uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado na hora da aposentadoria.
Corriqueiramente ouve-se falar que o fator previdenciário tem a finalidade de realizar a redução do benefício a ser recebido, o que faz com que grande parte da população fique receosa na hora de requerer a aposentadoria, esperando que não seja aplicado este tão temido recurso previdenciário.
Mas você sabia que a aplicação do fator previdenciário pode, em alguns casos, aumentar o benefício a ser recebido?
Assim, o fator previdenciário apto a aumentar o benefício ocorre quando o segurado tem uma idade mais avançada e um maior tempo de contribuição, por isso normalmente não se fala muito na sua aplicação.
Por exemplo, se o segurado tiver 62 anos de idade e 40 anos de contribuição ele já está atingindo 102 na soma (idade mais tempo de contribuição), então o fator previdenciário dele é 1,0601[1]. Importante que percebamos que quanto mais idade e mais tempo de contribuição o Segurado tiver na data do requerimento da aposentadoria, melhor será o fator previdenciário, posto que, na logística do Governo, o Segurado contribuiu mais, receberá o benefício por menos tempo e não prejudicará a previdência (por isso que se leva em consideração a expectativa de vida). Assim, quando o fator previdenciário é superior a 1(o indicador que representa 100% da sua remuneração média), ele aumenta o benefício que o segurado irá receber.
Concluindo o exemplo, duas pessoas que contribuíram para a previdência, pelo mesmo tempo e mesmo valor, porém com idades diferentes, não receberão os respectivos benefícios no mesmo quantum, posto que um deles, supostamente, receberá o benefício por mais tempo que o outro, levando em consideração a expectativa de vida.
Ocorre que, no caso de quem exerceu atividade especial (exposto a agentes nocivos à saúde), como é o caso dos médicos, é possível que esse fator previdenciário positivo seja facilmente alcançado. Isso porque é possível transformar o tempo laborado em atividade especial em comum, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, beneficiando o Segurado com a aplicação do fator previdenciário positivo, que resulta no aumento do valor da aposentadoria.
Vamos exemplificar a aplicação do fator previdenciário positivo na aposentadoria dos Médicos:
Digamos que o segurado é médico, tem 65 anos de idade e tem como tempo de contribuição 30 anos, sendo 20 deles laborados em condições especiais. Assim, convertendo o tempo especial em comum, o médico terá 38 anos de tempo de contribuição[2], que somados a sua idade resultam em 103(idade + tempo de contribuição). Desta forma, o fator previdenciário dele será 1,1380 (maior que 100% da sua remuneração média). Ou seja, seu benefício previdenciário vai aumentar com a aplicação do fator previdenciário posto que contribuiu mais e a expectativa de vida é menor, não onerando o Governo com a sua aposentadoria.
Portanto, o médico, ao decidir se aposentar, deve levar em consideração essa informação. Realizar um planejamento previdenciário é, sem dúvida, uma ótima escolha que irá possibilitar a obtenção de um melhor benefício no futuro.
Escrito por Mariana Moro da Silva, advogada da Assessoria Previdenciária do SIMESC
[1] Formula Fator previdenciário: F = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
Onde: F = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
A = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
[2] 20 anos exercidos em atividade especial x fator multiplicador 1,4 (homem) = 28 + 10 anos laborados em atividade comum = 38 anos de tempo de contribuição.
Fonte: Simesc