O Código de Ética Médica, revisado no dia 13 de abril de 2010, trouxe novidades após 20 anos de vigência do Código anterior. Além de tratar da previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética, também aborda o sigilo médico. O Capítulo IX é reservado para este tema. Segundo o documento, é vedado ao médico revelar qualquer informação relacionada ao paciente, mesmo que o fato já seja de conhecimento público.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a confidencialidade das informações é um direito do paciente e um dever do profisisonal. Por isso, o sigilo médico é regulamentado em diversos dispositivos da legislação brasileira, além do Código de Ética Médica.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.
Confira o Código de Ética Médica completo: portalmedico.org.br/novocodigo
Fonte: CFM