“O médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO, assim como pelas informações registradas em todos os campos deste documento. Deve, portanto, revisar o documento antes de assiná-lo.”
Além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando à sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico.
A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Registrada uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isto o formulário oficial. Como é ato médico a DO poderá ser cobrada, desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistênciamédica.
O que o médico deve fazer:
1. Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá, à autoridade policial, proceder o reconhecimento do cadáver.
2. Registrar os dados na DO, sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.
3. Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.
1. Assinar DO em branco.
2. Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte.
3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de morte como parada cardíaca, parada cardio-respiratória ou falência de múltiplos órgãos.
1. Em todos os óbitos (natural ou violento).
2. Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
3. No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
gramas ou estatura menor que 25 centímetros. Uma observação: A legislação atual permite que a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção.
2. Peças anatômicas amputadas: para as peças retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do hospital descrevendo o procedimento realizado. O documento será levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento.
Quem deve emitir a DO em caso de morte natural?
• O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações.
• O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial.
• O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, quando o óbito se deu na vigência de tratamento domiciliar.
•O médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), nas localidades que dispõem deste tipo de serviço.
•O médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem SVO.
Quem deve emitir a DO em caso de morte não natural?
• Em localidade que disponha de Instituto Médico Legal, a DO cabe ao médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente.
• Em localidade sem IML cabe aqualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).
Como preencher os quesitos relativos à causa morte
As causas a serem anotadas na DO são todas as doenças, os estados mórbidos ou as lesões que produziram a morte ou contribuíram para mesma, além das circunstâncias do acidente ou da violência que produziram essas lesões. O médico deverá declarar as causas da morte anotando apenas um diagnóstico por linha.
Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em último lugar (parte I – linha d), estabelecendo uma sequência, de baixo para cima, até a causa terminal ou imediata (parte I – linha a).
Na parte II, o médico deve declarar outras condições mórbidas pré-existentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na sequência causal declarada na parte I.
Preenchimento incorreto da DO em mortes de Causa Natural
Exemplo 1 – o médico anota apenas “parada cardio-respiratória”: este é um erro crasso e uma das formas mais comuns de preenchimento incorreto de DO. Para um bom preenchimento, deve-se evitar anotar diagnósticos imprecisos que não esclarecem sobre a causa básica da morte, como parada cardíaca, parada respiratória ou parada cárdio-respiratória. De acordo com o Volume II da CID 10, estes são sintomas e modos de morrer, e não causas básicas de óbito.
Além do mais, neste exemplo, as causas antecedentes e principalmente a causa básica foram omitidas.
Exemplo 2 – o médico anota apenas “falência múltipla de órgãos”: é um diagnóstico do capítulo das causas mal definidas. Ou seja, é um diagnóstico impreciso. No exemplo em epígrafe, além deste ter sido o único diagnóstico informado, o médico deixou de informar qual afecção desencadeou a série de eventos que resultou na falência de órgãos e culminou com a morte do paciente.
Para mais exemplos e para dirimir as dúvidas mais comuns, consulte www.simesc.org.br ou envie um e-mail para juridico@simesc.org.br
Rodrigo Machado Leal é advogado da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Estado de SC
Fonte: Simesc