Representantes da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) se articularam nesta quarta-feira (07/03), na Câmara dos Deputados, em Brasília e chegarem a um consenso no texto do Projeto de Lei 2.332/2015, que regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. O projeto, pautado para votação nesta quarta-feira, preocupava entidades médicas devido a possível invasão das atividades que cabem somente aos médicos.
Após discussão com a autora do projeto, deputada Soraya Santos (MDB/RJ), o relator, deputado Adail Carneiro (PP/CE), esteticistas, deputado Hiran Gonçalves (PP/RR) e o deputado Lelo Coimbra (MDB/ES) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2332/15, que regulamenta as profissões de esteticista e cosmetólogo. A CAP também atuou decisivamente no Grupo de Trabalho na Comissão de Assuntos Sociais do Senado , coordenado pela senadora Ana Amélia, responsável pela apresentação do relatório substitutivo, e na aprovação no Senado.
A inclusão de um parágrafo único no artigo 1º do PL retirado da Lei 12.242/2013 (lei do ato médico): “Esta lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4o da lei 12.842 “ garantiu as prerrogativas dos médicos sem causar óbices a atuação dos esteticistas.
O presidente da Federação Médica Brasileira (FMB), Waldir Araújo Cardoso e a secretária geral, Malu David, participaram dos debates e comemoram o resultado.
“A Comissão trabalhou intensamente para garantir o respeito às prerrogativas privativas dos médicos, sem atrapalhar a justa regulamentação da profissão dos esteticistas. Estamos muito satisfeitos”, declara Waldir.
“A inclusão deste parágrafo é muito importante para os médicos, a fim de preservar os procedimentos que devem ser praticados apenas por médicos. Vitória da medicina!”, acrescentou Malu David.