Muitos médicos optam por terem o próprio negócio. Porém, diante dessa escolha, surgem dúvidas de como fazer para abrir uma clínica ou consultório de maneira legal. Fazer o cadastro como pessoa Jurídica ou Física? Qual o tipo de tributação escolher? Trata-se de um assunto muito importante para que no futuro o profissional não venha a acarretar multas.
Entre esses aspectos é preciso decidir entre Pessoa Física – negócio registrado em seu nome – e Pessoa Jurídica, onde o registro estará em nome da empresa. Logo após, é necessário decidir o tipo de tributação de seu negócio: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. O alvará concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um documento do órgão regulador mais importante de questões relacionadas a saúde no Brasil, e é obrigatório para a abertura de clínicas e consultórios médicos. Outro passo importante é obter o alvará de funcionamento, fornecido pelo município que o seu estabelecimento está localizado, baseado na legislação específica de cada órgão em diferentes Estados.
Além do mais, é importante lembrar que, para o estabelecimento começar a funcionar, é necessária a autorização do Corpo de Bombeiros. Assim como o alvará de funcionamento, as normas do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico variam de acordo com cada Estado. Vale chamar atenção para que a papelada seja encaminhada o mais rápido possível, pois a maioria dos documentos que demoram a ficarem prontos.
Leia os passos abaixo e obtenha mais informações sobre a documentação necessária para abrir seu negócio legalmente.
1° passo: Pessoa Física, Jurídica, e tipos de tributação
Quando se trata de Pessoa Física (PF), o estabelecimento está registrado em seu nome. A conta corrente é movimentada pelo titular, podendo registrar débitos e créditos. Os documentos para a abertura de conta são: RG, CPF e comprovante de residência.
Já para a contratação em nome de Pessoa Jurídica, é necessário cadastrar o empregador (Pessoa Física) no CEI (Cadastro de Empregador Individual). Através deste cadastro, será feito o recolhimento dos encargos como INSS e FGTS dos funcionários.
2º passo: ISSQN
Para o processo da inscrição do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) deve ser preenchida a ficha, em duas vias, da inscrição declarada e assinada conforme a carteira do CRM. A ficha original de inscrição declarada deve ser enviada ao SIMERS. Caso o médico tenha menos de três anos de formado, também deve ser enviada a cópia autenticada do diploma para ter isenção no pagamento.
3º passo: Alvará da Vigilância Sanitária
As questões relativas à Vigilância Sanitária devem ser tratadas como prioridade. O alvará de vigilância sanitária é concebido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o mais importante órgão regulador em questões de saúde no país. Lembrando que, para regularizar os estabelecimentos de saúde, a ANVISA possui algumas normas estipuladas na Resolução da Diretoria Colegiada, Art. nº 63, de 25 de novembro de 2011, que devem ser seguidas por qualquer estabelecimento de saúde no Brasil.
4º passo: Alvará de Localização e Autorização do Corpo de Bombeiros
O Alvará de localização é um documento obrigatório para o funcionamento do empreendimento, concedido pelo município onde está localizado o estabelecimento. A documentação necessária consiste em comprovante residencial, ficha de inscrição declarada (FID), cópia do CRM, área total do consultório, declaração de profissional autônomo, declaração de ciência e cópia autenticada do alvará dos bombeiros.
É obrigatório, também, ter a autorização do Corpo de Bombeiros para a abertura de clínicas ou consultórios. As regras do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico diferem de Estado para Estado. No Rio Grande do Sul é o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Para receber essa autorização, o estabelecimento precisa seguir as normas de segurança estabelecidas para casos de incêndio.